O saldo do seu Fundo de Garantia pode virar lance, complemento de crédito ou amortização de parcelas. Veja as regras.
O FGTS é um dos maiores aliados de quem faz consórcio imobiliário. É possível utilizar 100% do saldo disponível em três situações principais: para ofertar um lance e antecipar a contemplação, para complementar o valor do crédito na hora de comprar o imóvel ou para amortizar e quitar parcelas depois de contemplado.
Para usar o fundo, é preciso atender às regras do Sistema Financeiro de Habitação: o imóvel deve ser residencial, urbano, estar localizado no município onde você mora ou trabalha, e você não pode ter outro imóvel residencial na mesma cidade nem financiamento ativo no SFH. Também é exigido um tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS.
A documentação é analisada pela administradora e pelo banco depositário. Na Casa Oliveira, o especialista organiza essa etapa com você, indicando os documentos necessários e o melhor momento para aplicar o saldo — muitas vezes o FGTS é o que transforma um lance mediano em um lance vencedor.
